
COMO NÃO REPETIR A HISTÓRIA DE PESSOAS QUE TRABALHARAM MUITOS ANOS,
CONQUISTARAM ESTABILIDADE FINANCEIRA E DEPOIS PERDERAM TUDO,
POR FALTA DE PLANEJAMENTO PATRIMONIAL.
Não importa exatamente qual momento da vida você se encontra, mas é imprescindível se conscientizar da relevância de se realizar um bom planejamento: seja ele patrimonial ou previdenciário; com o fito de se resguardar de possíveis dissoluções de relacionamentos afetivos; de impedimentos laborais por motivos de doença/invalidez, ou, ainda, para de garantir uma velhice com respaldo financeiro que te assegure autonomia de vontade, fazendo com que os frutos do seu trabalho possam realmente gerar ativos que atenda suas necessidades e mantenha seu padrão de vida ou eleve-o.
Note que a orientação jurídica nesse sentido pode evitar decisões erradas e consequências desastrosas como dilapidações patrimoniais por motivos variados como é o caso de brigas entre herdeiros, intermináveis e caríssimos inventários, impostos altíssimos e até a falta de condições de pagá-lo, dentre outras.
O profissional com conhecimento jurídico tem importante atuação nesse planejamento, pois ele detém o conhecimento com base na legislação vigente para elaborar documentos que possam atender as necessidades e as vontades em cada caso, essenciais a proteger os ativos, garantir autonomia e evitar complicações sucessórias, que possam comprometer a integridade dos bens moveis e imóveis daqueles que ao longo de anos de esforço e trabalho se dedicaram para conquistá-los.
O planejamento abrange tanto a área pessoal do indivíduo, quanto a profissional (empreendedores, autônomos ou empresas), que pode ser afetada desde um simples contrato mal elaborado para locação ou compra e venda de um bem particular, ou com fins profissionais, situações essas em que requer análise minuciosa desses instrumentos a fim de detectar cláusulas prejudiciais à saúde financeira da atividade/negócio, possibilitando à assessoria jurídica retirar ou acrescentar cláusulas que possam gerar maior segurança e rentabilidade ao negócio.
Importa ressaltar que as ferramentas admitidas no direito devem ter a assessoria de profissional especializado, pois exige fundamentação legal e válida, bem como a compreensão de cada instituto disponível à particularidade de cada indivíduo, atividade, empresa ou núcleo familiar e têm o objetivo de assegurar que o seu patrimônio seja devidamente protegido e administrado, tanto em vida quanto post mortem, respeitando o normativo legal vigente, para evitar revogações futuras.
A orientação jurídica detalhada sobre quais medidas podem ser adotadas para proteger o patrimônio diante de possíveis adversidades futuras, faz com que se possa aplicar de maneira personalizada meios preventivos com o objetivo de garantir que o patrimônio seja administrado de acordo com os objetivos e desejos do cliente, proporcionando proteção jurídica e financeira.
A visão abrangente e detalhada sobre as estratégias jurídicas disponíveis para o planejamento patrimonial, destacando a importância de cada instrumento mencionado e como eles podem ser utilizados de forma integrada para alcançar os objetivos de prevenção e economia. A intenção é proporcionar uma orientação clara e fundamentada, que permita ao solicitante tomar decisões informadas e seguras sobre a gestão e proteção de seu patrimônio.
No contexto do planejamento patrimonial, é essencial a compreensão e a aplicação de várias estratégias jurídicas para proteger os bens e assegurar a sua correta distribuição futura, seja em vida ou post mortem. A legislação brasileira oferece diversos mecanismos para tal fim, os quais serão detalhados abaixo.
No que tange à proteção do patrimônio em caso de relacionamentos conjugais, é fundamental conhecer os regimes de bens previstos no Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.639 a 1.688. O pacto antenupcial, previsto nos artigos 1.653 a 1.657 do Código Civil, permite aos noivos escolherem o regime de bens que melhor atenda às suas necessidades, podendo optar pelo regime de comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos ou separação total de bens. A escolha do regime de bens adequado pode prevenir futuros litígios patrimoniais em caso de dissolução do casamento.
Além disso, para casais em união estável, o artigo 1.725 do Código Civil aplica as mesmas regras do regime de comunhão parcial de bens, caso não haja contrato escrito que disponha de forma diversa. Assim, a elaboração de um contrato de convivência é uma medida prudente para estabelecer regras claras sobre a administração e a divisão do patrimônio adquirido conjuntamente.
Em face de incapacidade laboral decorrente de doença ou invalidez, o planejamento previdenciário torna-se crucial. A Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelece em seus artigos 59 a 63 os critérios para concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Adicionalmente, a contratação de seguros de vida e de invalidez, regulamentados pelo Código Civil, e amplamente disponíveis no mercado, pode complementar a proteção previdenciária, garantindo segurança financeira ao segurado e seus dependentes.
Através da holding, é possível centralizar a gestão patrimonial, facilitando o controle, a proteção contra credores e a sucessão patrimonial, evitando-se o esgotamento do patrimônio por terceiros indesejados. A constituição de uma holding familiar emerge como uma estratégia eficiente e encontra amparo na legislação societária brasileira, especialmente as disposições contidas na Lei 10.406/02 (Código Civil), nos artigos 981 a 1.195, e na Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), a qual oferece o arcabouço legal para a formação e o funcionamento dessas estruturas.
Quanto à doação e transferência antecipada de bens, os artigos 538 a 564 do Código Civil, permite a transmissão de bens em vida, podendo incluir cláusulas de usufruto, reserva de usufruto ou inalienabilidade, garantindo ao doador a manutenção de certo grau de controle ou benefício sobre o bem doado. A cessão de direitos, por sua vez, permite a transferência de direitos sobre determinados bens, conforme os artigos 286 a 298 do Código Civil, sendo uma ferramenta útil na organização patrimonial.
Por fim, o testamento é um instrumento de grande relevância para o planejamento sucessório, conforme disciplinado nos artigos 1.857 a 1.990 do Código Civil, visto que nele o testador pode dispor sobre a partilha de seus bens após sua morte, respeitadas as limitações legais, como a legítima dos herdeiros necessários, garantindo que suas últimas vontades sejam cumpridas.
Em síntese, o planejamento patrimonial envolve a análise e aplicação de diversos instrumentos jurídicos, cada qual com suas especificidades e vantagens. A escolha das estratégias mais adequadas deve considerar os objetivos e as circunstâncias pessoais do indivíduo, demandando uma assessoria jurídica especializada para a correta implementação.
No tocante à sucessão empresarial, a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76), nos artigos 224 a 233, estabelece regras sobre a sucessão em caso de falecimento de acionistas, permitindo a transmissão das ações aos herdeiros, o que assegura a continuidade dos negócios e a preservação do valor da empresa. A adoção de acordos de acionistas, conforme previsto nos artigos 118 a 124 da mesma lei, pode ser uma forma eficaz de antecipar e resolver possíveis conflitos entre os herdeiros, garantindo a estabilidade e a governança corporativa.
Para famílias que possuem ativos no exterior, é fundamental considerar a legislação internacional e os tratados de bitributação firmados pelo Brasil. A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), exigida pelo Banco Central do Brasil para residentes no país com ativos de valor superior a determinado montante no exterior, conforme a Circular nº 3.624/13, é um exemplo de obrigação que, se não cumprida, pode acarretar penalidades significativas, comprometendo o patrimônio no exterior.
Além disso, a legislação tributária brasileira, especificamente a Lei 9.532/97, em seus artigos 22 a 24, trata da tributação de doações e heranças, estabelecendo o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Um planejamento fiscal adequado pode identificar formas legais de minimizar a incidência deste imposto, por exemplo como dito alhures, através da realização de doações em vida, dentro dos limites de isenção previstos na legislação estadual aplicável.
Por fim, a arbitragem, como mecanismo alternativo de resolução de conflitos, regulamentada pela Lei 9.307/96, pode ser prevista em contratos de planejamento patrimonial, oferecendo uma via mais célere e especializada para a solução de possíveis disputas relativas ao patrimônio. A inclusão de cláusulas arbitrais em contratos de sociedade, acordo de acionistas e outros documentos relevantes pode garantir a resolução de conflitos de forma eficiente, preservando o valor do patrimônio e as relações familiares e empresariais.
Em conclusão, o planejamento patrimonial é uma estratégia multifacetada que requer uma análise detalhada das circunstâncias pessoais, familiares e empresariais do indivíduo, bem como um profundo conhecimento da legislação aplicável. A adoção de uma abordagem holística, que contemple aspectos civis, empresariais, tributários e internacionais, é essencial para a proteção e a preservação do patrimônio ao longo do tempo. A assessoria jurídica especializada é, portanto, indispensável para a implementação de um planejamento patrimonial eficaz, capaz de atender às necessidades e aos objetivos específicos de cada indivíduo ou família, a fim prevenir conflitos e assegurar a continuidade do patrimônio, além de respeitar a vontade do possuidor e garantir uma gestão patrimonial eficiente e segura, proporcionando economia, segurança jurídica e tranquilidade ao indivíduo ou a empresa.
OSMARETE ROCHA
ADVOGADA IMOBILIARISTA COM PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL/ DIREITO EMPRESARIAL COM ENFASE EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PREVIDENCIÁRIO.
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